sábado, 6 de dezembro de 2025

SUPERPENDURICALHOS: FLAGELO DO BRASIL

 A PEC 38/2025 da Reforma Administrativa prevê a contenção dos supersalários mas será aprovada e quando?

É notório que o sistema judiciário brasileiro é moroso, burocrático, complexo, pouco acessível à população, ou seja, tem baixa efetividade mas com elevado custo à sociedade. Segundo levantamento feito pela STN, do Ministério da Fazenda, divulgado em 24.01.2024, as despesas do sistema judiciário brasileiro incluindo os ministérios públicos alcançaram em 2022 1,6% do PIB, o mais elevado entre os 56 países analisados, muito acima da média mundial de 0,37% em 2021, de 0,5% dos países em desenvolvimento e de 0,3% daqueles mais avançados. A maior parte das despesas é concentrada em salários e benefícios e pouco em melhorias e investimentos para tornar a justiça mais rápida, eficiente e menos onerosa.

 

Ref.: Brasil dos Privilégios: os supersalários de juízes e promotores no país UOL Prime mar 2025

Penduricalhos elevam a remuneração acima do teto constitucional

A elite do serviço público constituído pelos juízes, procuradores e promotores ultrapassam o teto remuneratório constitucional do funcionalismo público, atualmente  de R$ 46.366,19 mensais nos termos da Constituição Federal art.37, XI, correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o recebimento de diversos auxílios, gratificações, verbas, ajudas de custo, que podem chegar ao total de 32, muitos dos quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda (IR).

 Gastos substanciais com a elite do serviço público

Esse descalabro da elite do serviço público ao País é demonstrado cabalmente pelo estudo do Centro de Liderança Pública com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), de 2022, do IBGE, conforme artigo do Jornal ESP (“Estadão”), de 17.07.2023, pg. B1, segundo o qual a casta dos servidores públicos que ganha acima do teto do funcionalismo (de R$ 44.008,52 mensais em 2024), custa R$ 3,9 bilhões aos governos federal, estaduais e municipais, sendo R$ 2,54 bilhões aos Estados, R$ 900 milhões a União e R$ 440 milhões aos municípios. Em 2022, 25,3 mil faziam parte desse grupo seleto, representando 0,23% dos servidores estatutários.

 Privilégios escancarados no livro do Bruno Carazza

Esse abuso da elite do serviço público perante a sociedade é dissecado por Bruno Carazza, servidor público licenciado, em seu excelente livro “O país dos privilégios”, vol.1, da Cia das Letras, de 2024. Esse autor descreve detalhadamente como a elite do serviço público exerce seu poder e de articulações jurídicas e administrativas para criar privilégios inacessíveis a outras carreiras do funcionalismo e muito menos ao cidadão comum. Com isso, por exemplo, segundo o levantamento divulgado pelo STJ, em 2023, 93% dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores tiveram rendimento mensal superior ao teto constitucional.

 Os gastos com supersalários só aumentam

Segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente e República.org divulgado em novembro/2025, pouco mais de 53 mil servidores ativos e inativos no país recebem acima do teto constitucional, de R$ 46.366,19 mensais, representando 0,06% dos servidores, e está concentrada em poucas carreiras, principalmente no Judiciário e no Ministério Público.  Os gastos com pessoal pela União e Estados acima do teto constitucional totalizaram R$ 20 bilhões entre agosto/2024 e junho/2025, sendo que entre os 53 mil servidores, 21 mil fazem parte da magistratura, como juízes e desembargadores estaduais, com gasto de R$ 11,5 bilhões.  Nos Ministérios Públicos, 10,3 mil integrantes ganharam acima do teto, somando R$ 3,2 bilhões. Embora sejam predominantes no Judiciário e no Ministério Público, os supersalários ocorrem em outros Poderes, como os 12 mil no Executivo Federal e 1.000 na Câmara dos Deputados.

A diferença em relação à maioria absoluta do funcionalismo público é abismal, pois de acordo com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), metade dos servidores públicos do Brasil, cerca de 6,2 milhões de pessoas, recebe até R$ 3.391 mensais.

 Como o teto constitucional é vilipendiado

O principal motor dos supersalários são as chamadas verbas indenizatórias, como auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-livro, gratificações de substituição, por plantões e por diversos outros motivos. Essas verbas foram criadas para reembolsar despesas específicas, mas passaram a funcionar como uma espécie de segunda folha salarial. Como esses valores são classificados como “não remuneratórios”, eles não são considerados no teto constitucional configurando uma prática desonesta e totalmente imoral. Sem controle externo e auditoria independente, transformaram-se em instrumentos de recomposição remuneratória fora de qualquer controle legal.

O mecanismo de criação e aumento de verbas não remuneratórias se disseminou pela combinação de fatores como normatizações internas de tribunais e órgãos autônomos e decisões judiciais que consolidaram benefícios provisórios, além de uma dinâmica de competição corporativa em que cada carreira busca reproduzir vantagens concedidas a outras, configurando a “isonomia por cima”.

 Proposta da PEC da Reforma Administrativa tenta acabar com os supersalários

A PEC 38/2025 da reforma administrativa propõe um conjunto de mudanças para alterar regras que organizam o funcionamento da administração pública, entre as quais destacam-se aquelas tendentes a acabar com os privilégios absurdos do serviço público, tais como:

·         Fim de férias superiores a 30 dias por ano e de adicional superior a 1/3 da remuneração do período de férias, considerando-se que hoje juízes e promotores do Ministério Público têm direito a 60 dias;

·         Progressão na carreira com efetiva gestão de desempenho, que não se paute apenas no tempo de serviço;

·         Verbas indenizatórias devem ter natureza reparatória, além de serem episódicas, eventuais e transitórias e respeitem ao teto orçamentário;

·         Vedação da chamada “isonomia por cima” entre Ministério Público e magistratura; e

fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público, substituindo-a pela perda do cargo ou demissão em casos de faltas graves, para acabar com a prática segundo a qual o servidor punido pode ser afastado, mas continua recebendo a aposentadoria com proventos integrais. 

Shoji