Segurança exige
medidas estruturantes a nível nacional: só a nomeação do Moro não garante
sucesso na segurança pública
A Lei nº 13.690, de 10.07.2018, proveniente da Medida Provisória nº 821, de 26.02.2018, criou o Ministério da Segurança Pública (MSP), retirando essa atribuição do Ministério da Justiça (MJ), para coordenar e promover a integração da segurança pública no território nacional em cooperação com os demais entes federativos, entre outras funções, passando a integrar o MSP a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Com a eleição presidencial do Jair Bolsonaro e a indicação do Sergio Moro para o Ministério da Justiça, o MJ volta a absorver a parte da segurança pública, com a consequente extinção do MSP.
Mesmo antes de assumir de fato o novo MJ a partir de 01.01.2019, Sergio Moro anunciou a criação da Secretaria de Operações Policiais Integradas (SOPI), com o objetivo de realizar ações conjuntas com as polícias dos Estados. Essa secretaria teria por prioridade o combate ao crime organizado em suas diversas vertentes, seja o tráfico de drogas e armas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção empresarial e de políticos, cuja atuação transcendem as fronteiras estaduais, o que exige a coordenação em nível nacional. A SOPÌ atuaria em conjunto com a Política Federal, a Força Nacional, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias estaduais civil e militar, sendo a logística dessas operações propiciada pela SOPI.
Aparentemente, a nova SOPI absorverá grande parte das funções anteriormente atribuídas ao Ministério da Segurança Pública, mas há sérias dúvidas se o novo MJ conseguirá implantar medidas estruturantes de grande magnitude e eficácia para superar os seríssimos problemas e deficiências atualmente enfrentados pelo sistema de segurança pública.
2. Ineficácia do atual aparato policial com estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
Embora a principal missão prevista para o novo MJ seja a de coordenar e integrar as forças de segurança pública em todo o território nacional, em cooperação com os 27 estados e o DF, esse objetivo dificilmente será alcançado com o atual aparato policial do País.
Ou seja, o atual sistema policial no País não atinge os desejados níveis de eficiência e eficácia para a repressão à criminalidade, o qual se mostra anacrônico para o combate ao crime que, ao contrário, age cada vez mais de forma ampla, racional, organizada e principalmente com uso de meios e instrumentos tecnológicos cada vez mais avançados e sofisticados.
O sistema policial brasileiro mostra inequivocamente uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Legislativa, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e as Guardas Municipais), com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas, quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. Ademais, a coordenação de ações ocorre de forma fragilizada e esporádica, não permitindo, assim, a ação contínua e eficaz contra a criminalidade, principalmente aquela que afeta o dia a dia dos cidadãos.
3. Necessidade de polícia nacional unificada com coordenação permanente de ações com a criação de sistema de informações única a nível nacional (inteligência preventiva e repressiva), atualizadas e acessíveis online para a repressão e prevenção ao crime.
Cada vez mais é evidente a necessidade de uma estrutura de segurança pública com ações unificadas e coordenadas a nível local e nacional para qualquer modalidade de crime cometido em território nacional.
Idealmente, deve-se priorizar a criação da Polícia Nacional do Brasil (Polibra) em bases estritamente técnicas, de neutralidade e isenta de influências políticas, sendo a supervisão da Polibra exercida pelo Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep), composto pelo MJ, na condição de presidente, e mais 27 membros, representados pelos Secretários de Segurança Pública de cada uma das unidades federativas, com a competência para definir as diretrizes gerais e prioridades sobre a atuação da Polibra. Para a coordenação e priorização de ações concretas a curto prazo, a Polibra seria supervisionada por Comitê-Executivo (Coxec), sob as diretrizes definidas pelo Consep, composto pelo Secretário-Executivo do MJ, na condição de Secretário-Geral do Coxec, e mais 5 membros, sendo 1 para cada uma das 5 regiões do País (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste).
4. Instrumentos auxiliares fundamentais como a criação de sistema e banco de dados unificado para registro, prevenção e repressão ao crime (Sinfo), incluindo um banco de dados completo e atualizado do sistema penitenciário nacional, devendo o Sinfo ser atualizado continuamente e acessível online a qualquer momento e de qualquer lugar por qualquer membro da Polibra, para situações como:
• na verificação da documentação de um suspeito, para a constatação ou não de antecedentes criminais;
• na verificação rotineira de documento do veículo ou de habilitação, para a checagem de eventual roubo;
• na checagem de imagens captadas e outros indícios, para verificar a possível identificação de pessoas suspeitas;
• disponibilização de informações atualizadas sobre todos os crimes cometidos, por modalidade, local, data e horário, de forma a orientar a ação policial preventiva nas diferentes localidades do País, etc;
• informação atualizada sobre todos os presos do País, com especificação dos crimes praticados, penalidades aplicadas e prazos previstos para o seu cumprimento, para a melhor gestão do sistema prisional, e evitar absurdos como o comando do crime de dentro dos presídios.
5. Outros instrumentos importantes como: (i) Departamento de Polícia Técnico-científica (Detec); (ii) Academia Nacional de Polícia (Anapol) e (iii) centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios, como instrumento fundamental para a prevenção da criminalidade (Monicom)
O Detec constituiria instrumento fundamental nas investigações para coleta de provas científicas no equacionamento dos crimes, com dependências regionalizadas por todo o território nacional, para facilitar o seu acesso por todos os usuários.
Obrigatoriedade de treinamento na Anapol para todo policial ingressante na Polibra, com currículo e período de curso delimitados para a real capacitação do futuro membro da Polibra, em todas as suas divisões, devendo a Anapol ter dependências de forma regionalizada para facilitar o processo de treinamento e reciclagem dos policiais.
Criação e ampliação de redes de centros de monitoramento por câmeras, satélites e outros meios como os drones, para a prevenção da criminalidade, sob as seguintes premissas:
• a atual tecnologia já disponibiliza a instalação de câmeras de monitoramento de alta resolução, que permite a identificação de possíveis suspeitos inclusive no meio de grandes aglomerações como logradouros públicos, centros comerciais, estádios, ginásios e locais de eventos e shows, inclusive com uso de drones.
• prioridade à instalação das câmeras em locais de grande circulação de pessoas e de maior probabilidade de ocorrência de crimes como nas proximidades de caixas automáticos, instalações bancárias, comerciais, shopping centers, joalherias, locais de aglomeração de traficantes e possíveis criminosos, e possibilidade de compartilhamento de imagens com o sistema de vigilância privada.
• monitoramento de veículos automotores terrestres, aéreos e de cursos de água, em movimento ou parados, inclusive de motocicletas que são muito utilizados em assaltos e sequestros.
Sem a adoção de medidas efetivas como as mencionadas acima, a recriação do Ministério da Justiça, e da nomeação como titular de um grande jurista como Sergio Moro, não permitirão auferir qualquer resultado mais concreto ou duradouro, ou seja, será incapaz de propiciar a sensação de segurança, tão importante para o cotidiano das pessoas e para o desenvolvimento das atividades econômicas, essenciais para o maior bem estar do cidadão.
Soji Soja