Os supersalários
são pagos por todos os contribuintes inclusive os mais pobres
O Senado Federal instalou em 10.11.2016 uma comissão
especial para investigar a fundo os chamados supersalários dos servidores
públicos, que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763, equivalente ao
salário do Ministro do Supremo Federal (STF). Seria mais uma tentativa para
resolver de vez esse grande problema de caráter ético, moral, de injustiça
social e econômica, com a maioria absoluta dos cidadãos brasileiros, e com
significativo impacto fiscal, em termos de oneração dos orçamentos públicos,
que hoje não são suficientes para fazer frente aos crescentes gastos
públicos. Após o levantamento, essa
comissão apresentará uma proposta para resolver de vez essa situação degradante
do serviço público perante a sociedade.
Uma das últimas tentativas foi a elaboração pelo
governo federal do Projeto de Lei nº 3.123/2015, ainda em trâmite no Congresso
Nacional, com o objetivo, mais uma vez,
de vedar nada menos que 37 truques usados para furar o teto constitucional de
remuneração ao funcionalismo. Ou seja, seria mais uma tentativa de eliminar os
meios usados pelos juízes e promotores federais e estaduais para burlar o teto
constitucional, mediante recebimento de diversos auxílios, gratificações,
verbas, ajudas de custo, muitos dos
quais não estão sujeitos ao limite do teto e nem à cobrança do Imposto de Renda
(IR). Entre os auxílios destacam-se: moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, adoção,
creche, cursos, educação, doença, funeral, mudança, natalidade, livros e
informática, etc.
Conforme a reportagem “Eles ganham 23 vezes mais do
que você”, em 7 páginas, da revista Época nº 888, de 15.06.2015, a média de rendimentos totais de juízes e desembargadores
nos Estados chegava naquela época a R$ 41.802 mensais e dos promotores e
procuradores da justiça a R$ 40.853 mensais, que correspondem a 23 vezes o
rendimento médio do trabalho no País, de R$ 1.817, conforme o a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE. A revista Isto É nº 2450, de
23.11.2016, pg. 48, apresenta números bastante semelhantes, ou seja, entre o
total de 18.487 de magistrados e procuradores da justiça, 13.790 receberiam o
salário médio de R$ 46 mil, acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil, contra
o rendimento médio do trabalhador comum de R$ 2.227.
Urgência da eliminação dos
supersalários frente a crise fiscal cada vez mais grave
Além da injustificada manutenção de
privilégios para um pequeno conjunto de funcionários públicos, esse
equacionamento torna-se cada vez mais urgente e necessário, em função do estado de indigência dos governos
estaduais e municipais, alguns dos quais não conseguem mais pagar em dia os
salários e aposentadorias e pensões de
seus servidores. E essa dificuldade
também é crescente em relação ao governo federal que, em 2016, terá um déficit
público primário (sem contar o pagamento de juros da dívida pública) de R$ 170
bilhões em 2016 e de R$ 139 bilhões em 2017, com dívida pública crescente ao
custo muito alto (taxa Selic) de 14% a.a.
O texto constitucional é
muito claro para limitar o salário máximo do servidor
Mas essa tarefa não será fácil, em função
do corporativismo dos servidores privilegiados que não querem perder essas
regalias, usando para tal de todos os meios disponíveis, principalmente das
interpretações jurídicas favoráveis ao seu pleito, e principalmente à falta de vontade
política dos governantes, que preferem ignorar esse problema à enfrentar essa
força corporativa, minoritária mas muito atuante e combativa. Isso se depreende
do fato de que o teto constitucional, imposto pelo art. 37, inciso XI é
bastante claro no sentido de que o total de remuneração dos servidores,
incluindo proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer natureza não pode ultrapassar o subsídio
mensal do Ministro do STF.
Ou seja, em princípio, não haveria
necessidade de qualquer alteração de ordem legal, ou até constitucional, mas
simplesmente a observância do dispositivo constitucional já existente para
fazer prevalecer de fato o teto remuneratório a todos os servidores
públicos.