sábado, 13 de fevereiro de 2016

PROJETO DE LEI TENTA BARRAR BURLA AO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL





Apesar do teto da remuneração do servidor público, que deve ultrapassar R$ 39 mil em 2016, estar fixado na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, sendo na esfera federal, equivalente ao salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o referido dispositivo constitucional não tem sido suficiente para bloquear todas as tentativas de burla ao citado limite remuneratório. 
Assim, o Projeto de Lei nº 3.123/2015, em trâmite no Congresso Nacional,  tenta, mais uma vez, vedar nada menos que 37 truques usados para furar o teto constitucional de remuneração ao funcionalismo.
Apesar do teto remuneratório do serviço público alcançar uma parcela pequena do universo de servidores, deve-se atentar que o referido limite serve de parâmetro para fixação não somente da remuneração dos demais servidores do poder judiciário, mas indiretamente para o conjunto dos funcionários públicos do País.
Deve-se ressaltar ainda que o aumento das despesas com o funcionalismo nos últimos anos tem constituído peso crescente no orçamento público, dificultando o ajuste fiscal,  fundamental na atual conjuntura de séria crise econômica, política e social que o País atravessa. 
Ainda assim, a elite, que fura o teto remuneratório, mobiliza de forma coordenada o lobby contra o PL nº 3.123/2015, no sentido de manter seus privilégios. Sobre isso, deve ficar claro que a sociedade já está pagando caro para manter o serviço público, sem receber a correspondente prestação de serviço, em decorrência, entre outros fatores, das frequentes e recorrentes greves no serviço público e da reconhecida leniência de parte do funcionalismo na prestação de serviço ao cidadão.    

Justificativas para o pagamento de salário acima do teto
Ao menos 2 justificativas são apresentadas para o pagamento de salários quase milionários ao topo do serviço público: (i) necessidade de manutenção de bons profissionais e (ii) dificuldades para aprovação em concurso.
Ao contrário do senso comum, a moderna economia do trabalho não prescreve maiores salários para aumentar a produtividade. A partir de um determinado nível de remuneração, ocorre o chamado “crowding out motivacional” (deslocamento motivacional), ou seja, a partir de um determinado patamar de salário já considerado razoável, uma remuneração maior não leva necessariamente ao melhor desempenho. Por sua vez, a alta concorrência no concurso público é decorrência da atratividade exercida sobre os candidatos pelos enormes benefícios proporcionados à elite do funcionalismo, de modo que não se justifica o pagamento de salário ainda mais alto em função somente da dificuldade defrontada pelo candidato para a sua aprovação.


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