Apesar do teto
da remuneração do servidor público, que deve ultrapassar R$ 39 mil em 2016,
estar fixado na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, sendo na
esfera federal, equivalente ao salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), o referido dispositivo constitucional não tem sido suficiente para
bloquear todas as tentativas de burla ao citado limite remuneratório.
Assim, o
Projeto de Lei nº 3.123/2015, em trâmite no Congresso Nacional, tenta, mais uma vez, vedar nada menos que 37
truques usados para furar o teto constitucional de remuneração ao funcionalismo.
Apesar do teto
remuneratório do serviço público alcançar uma parcela pequena do universo de
servidores, deve-se atentar que o referido limite serve de parâmetro para fixação
não somente da remuneração dos demais servidores do poder judiciário, mas indiretamente
para o conjunto dos funcionários públicos do País.
Deve-se
ressaltar ainda que o aumento das despesas com o funcionalismo nos últimos anos
tem constituído peso crescente no orçamento público, dificultando o ajuste
fiscal, fundamental na atual conjuntura de
séria crise econômica, política e social que o País atravessa.
Ainda assim, a
elite, que fura o teto remuneratório, mobiliza de forma coordenada o lobby
contra o PL nº 3.123/2015, no sentido de manter seus privilégios. Sobre isso,
deve ficar claro que a sociedade já está pagando caro para manter o serviço
público, sem receber a correspondente prestação de serviço, em decorrência, entre
outros fatores, das frequentes e recorrentes greves no serviço público e da
reconhecida leniência de parte do funcionalismo na prestação de serviço ao
cidadão.
Justificativas para o pagamento de salário acima do teto
Ao menos 2
justificativas são apresentadas para o pagamento de salários quase milionários ao
topo do serviço público: (i) necessidade de manutenção de bons profissionais e
(ii) dificuldades para aprovação em concurso.
Ao contrário
do senso comum, a moderna economia do trabalho não prescreve maiores salários
para aumentar a produtividade. A partir de um determinado nível de remuneração,
ocorre o chamado “crowding out
motivacional” (deslocamento motivacional), ou seja, a partir de um determinado patamar
de salário já considerado razoável, uma remuneração maior não leva
necessariamente ao melhor desempenho. Por sua vez, a alta concorrência no
concurso público é decorrência da atratividade exercida sobre os candidatos
pelos enormes benefícios proporcionados à elite do funcionalismo, de modo que
não se justifica o pagamento de salário ainda mais alto em função somente da
dificuldade defrontada pelo candidato para a sua aprovação.
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