sábado, 19 de setembro de 2015

A GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO É A NEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ESTADO

 

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A greve dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deflagrado no início de julho último, já dura mais de 2 meses e prejudica quase 10 milhões de pessoas. Os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, iniciado no começo de setembro/2015 já dura mais de 10 dias em uma área tão crucial como a segurança pública. Os servidores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entraram em greve em 16.09.2015, prejudicando a distribuição de correspondências em todo o País. Por sua vez, os fiscais agropecuários entraram em greve em 11 de setembro, prejudicando as exportações e importações brasileiras.

São 4 exemplos que, para infelicidade da população em geral, tem se tornado tão comum, e constitui casos concretos de como a greve no serviço público prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação do serviço público, constitui o público alvo, razão para a constituição e manutenção do serviço, que só pode ser prestado pelo poder público.

Sobre isso é importante destacar que o eminente jurista Ives Gandra da Silva, professor emérito da Universidade Mackenzie, em seus comentários à Constituição do Brasil, enfatizou os seguintes aspectos:

“O direito de greve no serviço público é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão a ter serviço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade.”

RAZÕES QUE JUSTIFICAM A VEDAÇÃO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

1) No serviço público a situação é totalmente diversa do setor privado, pois o movimento de paralisação do serviço público prejudica diretamente a sociedade, o cidadão, que é justamente quem contribui para que haja a oferta dos serviços públicos na forma e qualidade adequadas.

2) Nesse sentido, a greve atenta diretamente contra a própria razão da existência do Estado, que é mantido pelos impostos pagos por todos para a prestação de serviços públicos, que somente o Estado pode propiciar. Por exemplo, um militar não pode se recusar a lutar pela segurança nacional, por um pretenso motivo de greve; ou um controlador de vôo, não pode se recusar a fazer o seu trabalho, pois colocaria em risco a indispensável segurança do voo.

3) Fazendo um paralelo com um condomínio residencial, o Estado é como se fosse o condomínio, constituído e mantido pelos moradores para a prestação dos serviços em comum; o governo seria o síndico e os cidadãos os moradores; similarmente ao condomínio e ao síndico, se o Estado e o governo paralisam a prestação do serviço, deixa de haver sentido para mantê-los.

4) Pelo fato de serem serviços públicos e, portanto, essenciais, estes não podem ser paralisados em qualquer hipótese, ao contrário do que ocorre com aqueles providos pelo setor privado de forma não-monopolística; por exemplo, se uma loja ou indústria parar por greve dos empregados, isto afeta, além dos donos da empresa, os seus clientes, que, entretanto, tem outras opções disponíveis;

5) O mesmo não ocorre em caso de greve em serviços como: a) segurança pública; b) saúde; c) educação; d) transporte público; e) justiça, etc..

6) Os casos cada vez mais frequentes de greve no serviço público, claramente prejudicam a população, e mais ainda aqueles de menor renda, como mostra a greve das polícias, que contribui diretamente para o aumento da criminalidade e da insegurança pública; prejuízos semelhantes ocorrem em caso de greve na rede de saúde pública e na de educação pública e nos demais serviços providos pelo Estado diretamente ou sob concessão, permissão ou regulação do Estado como o transporte público.

7) Na comparação com os trabalhadores privados, os servidores públicos têm diversos benefícios, como o direito de estabilidade ou vitaliciedade na função, além de vantagens acessórias como assistência médica, licenças, abonos especiais, gratificações de função, melhores condições para aposentadoria. Em contrapartida, não tem direito à negociação coletiva e não deveria ter o direito de greve.

8) O compromisso da prestação contínua do serviço público deve ser o requisito indispensável para alguém se qualificar como servidor público; caso não se disponha a isso ele não está obrigado a assumir esse cargo; ou caso já seja servidor público, ele não é obrigado a manter essa função, podendo demitir-se a qualquer momento.

Soji Soja

sábado, 12 de setembro de 2015

A RELIGIÃO DEVE PROMOVER A EVOLUÇÃO ESPIRITUAL E MATERIAL DO SER HUMANO – Os ensinamentos religiosos não devem ser usados como fundamento para a prática da violência inclusive para aplicação da pena capital

 

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Conforme o comentário do caderno “EU& Fim de Semana”, pg. 30, do Jornal Valor Econômico, de 31.07.2015, é impressionante a coragem de Ayaan Hirsi Ali em sua defesa por mudanças no Islã para aproximá-lo da modernidade, saindo do pensamento do século VII para os dias atuais, como exposto no seu último livro, intitulado “Herege”.

Esse livro é a obra mais emblemática de sua luta pelos direitos humanos e pela erradicação dos extremismos religiosos, que seriam resultados da mescla da religião, da política e de leis, ou seja, entre outros fatores, da ausência de separação da autoridade do Estado da autoridade religiosa.

Em sua defesa para a reforma e modernização do Islamismo, similarmente ao que ocorreu com todas as grandes religiões do Mundo, o livro “Herege” destaca os 5 princípios a serem atualizados:

1. A posição de Maomé como semidivino e infalível, juntamente com a interpretação literal do Alcorão, em especial as partes que foram reveladas em Medina;

2. O investimento em uma vida após a morte em detrimento da vida antes da morte;

3. A sharia, o conjunto de leis derivadas do Alcorão, o hadith e o resto da jurisprudência islâmica;

4. A prática de dar a indivíduos o poder de aplicar a lei islâmica ordenando o certo e proibindo o errado; e

5. O imperativo de fazer a jihad, ou guerra santa.

O livro ressalta ainda a importância de que milhões de mulheres e crianças em países de maioria muçulmana possam receber uma educação de qualidade, que os capacitem a entender e a participar ativamente da evolução humana que já se encontra no limiar do século XXI, caracterizado por um desenvolvimento científico e tecnológico de proporções inimagináveis.

Enfim, todos, indistintamente de raça, nacionalidade, credo, religião, sexo, idade, etc., devem ter o direito e o dever de participar ativamente do processo de evolução da humanidade rumo ao futuro.

Soji Soja

sábado, 5 de setembro de 2015

FILME A ONDA (“DIE WELLE”) A opressão totalitária continua presente até hoje

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O filme alemão A Onda (“Die Welle”) de 2008 é inspirado em fatos reais ocorridos com o professor de história Ron Jones em 1967 em Palo Alto, Califórnia, que realizou uma experiência com seus alunos por uma semana, encenando a construção de um grupo político, com feições extremistas, denominado a Terceira Onda, que estabeleceu saudação, slogan, uniforme, insígnia/símbolo/marca, de modo a provar como sociedades liberais podem gerar ambiente propício que permitiu no passado a prática de atrocidades como aquelas cometidas pelos nazistas, sob a liderança de Hitler e seus seguidores.

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Embora o filme seja uma metáfora de como surgiu o nazi-fascismo e o poder de seus rituais, o mesmo pode servir de alerta a todos, principalmente aos jovens e estudantes, sobre o poder doutrinário dos movimentos ideológicos, políticos ou religiosos. O uso de slogans, palavras de ordem e a adoração de um suposto “grande líder” se repetem na história da humanidade, como na Alemanha nazista, na Itália fascista, bem como no chamado “socialismo real” (comunismo), principalmente no período stalinista na extinta URSS, na China com a “Revolução Cultural” promovida por Mao Tsé Tung, e mais recentemente com o massacre efetuado pelo grupo extremista Khmer Rouge no Camboja nos anos 70, opressão que ainda persiste hoje em países como Cuba e Coréia do Norte. No mesmo movimento pode ser incluído o totalitarismo exercido pelo fundamentalismo islâmico, principalmente sobre as mulheres, como nos casos dos taleban no Afeganistão, do grupo Al-Qaeda, e mais recentemente pelo chamado Estado Islâmico (EI) que já domina vasta área do Oriente Médio.

Esses fenômenos ocorreram no passado e ainda continuam ocorrendo até hoje, em função basicamente da ausência da prática da verdadeira moralidade e ética entre os seres humanos, de modo que na Terra ainda não se exerce em sua plenitude a verdadeira fraternidade e amor entre as pessoas. Ou seja, embora seja pregado por diversas religiões ou filosofias, ainda não se pratica o verdadeiro sentimento de amor e respeito mútuo entre os seres humanos e todos os seres vivos e inanimados que compõem este maravilhoso Planeta Terra. Enfim, não se pratica ainda efetivamente o seguinte ensinamento singelo mas profundo: liberdade, com responsabilidade, e respeito ao próximo.

Assista online o fime:

A Onda

 

Soji Soja