sábado, 27 de setembro de 2014

NÃO-DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS NOS SUPERMERCADOS DO DISTRITO FEDERAL

Duas leis foram aprovadas no DF mas não foram implementadas

sacola plástica

A Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, em seu art. 1º, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF.  O seu art. 2º, inclusive, estabeleceu o prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos  citados estabelecimentos comerciais e industriais.

Disposição semelhante foi ratificada posteriormente pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.

                Passados quase 6 anos da vigência da Lei nº 4.218/2008, verifica-se que praticamente nenhuma ação efetiva foi tomada até agora no comércio  varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, principalmente pelo seu acúmulo nos lixões, e comumente, são jogadas nas ruas e espaços públicos. Por outro lado, ações exemplares têm sido tomadas em outras localidades, como em Belo Horizonte, onde essa distribuição está proibida, e em São Paulo, onde a mesma distribuição chegou a ser vedada em 2012.

Questiona-se assim as providências que o Governo do Distrito Federal (GDF), com a colaboração de todas as pessoas e agentes da sociedade civil, já deveriam estar tomando, para evitar que as citadas 2 leis, bem intencionadas, se transformem nas chamadas leis que “não pegam”, ou seja, acabam virando letra morta, com sério prejuízo à população. E isso seria lamentável considerando principalmente que o DF é a unidade da federação com maior renda per capita e com o maior orçamento per capita do País, apresentando, assim, excelentes condições para implementar essa medida e situar-se na vanguarda entre todas as unidades federativas do Brasil.

Soji Soja

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