Nova tentativa após o fracasso das 2
leis anteriores
A Lei do DF nº 6.322, de 10.07.2019, sancionada no dia seguinte pelo governador do DF Ibaneis Rocha, veda a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no prazo de até 12 meses, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, devendo estes estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que permitam o seu uso por várias vezes. Como alternativa, permite-se a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável.
Apesar do mérito da nova lei, deve-se lembrar que a vedação à distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados já foi tentada pelo menos por 2 leis anteriores no DF.
A Lei do DF nº 4.218, de 08.10.2008, vedou o uso de embalagens plásticas para entrega aos clientes de gêneros alimentícios pelos estabelecimentos comerciais e industriais do DF, com a fixação do prazo de 3 anos para a adequação à Lei pelos citados estabelecimentos comerciais e industriais.
Disposição semelhante foi ratificada pela Lei nº 4.765, de 22.02.2012, que determinou a substituição de embalagens do tipo sacola plástica e sacos plásticos pelos estabelecimentos comerciais e industriais e da administração pública direta e indireta no prazo de 1 ano.
Passados quase 11 anos do advento da Lei nº 4.218/2008, verifica-se que praticamente nenhuma ação efetiva foi tomada até agora no comércio varejista do DF, haja vista que a maioria dos clientes continuam esbanjando no uso dessas sacolas plásticas que causam sério impacto ambiental, que, comumente, são jogadas nas ruas e espaços públicos, e principalmente são acumuladas nos lixões ou muitas vezes acabam chegando aos cursos de águas e oceanos e aos pontos mais longínquos do planeta.
Enquanto isso, ações exemplares têm sido tomadas em vários países do mundo, vários dos quais vedam totalmente a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados, e mesmo no Brasil, em cidades como São Paulo e Belo Horizonte.
Questiona-se assim as providências que o Governo do Distrito Federal (GDF), com a colaboração de todas as pessoas e agentes da sociedade civil, já deveriam estar tomando, para evitar que a nova bem intencionada Lei nº 6.322/2019 se transforme nas chamadas leis que “não pegam”, ou seja, acabam virando letra morta, com sério prejuízo à população. E isso seria lamentável considerando principalmente que o DF é a unidade da federação com maior renda per capita e com o maior orçamento per capita do País, apresentando, assim, excelentes condições para implementar essa medida e situar-se na vanguarda entre as unidades federativas do Brasil.
Soji Soja