sábado, 28 de abril de 2018

MUDANÇAS DE REGRAS PARA TORNAR O FUTEBOL MAIS ATRAENTE


No ano da Copa o International Board poderia ser mais flexível às mudanças de regras






Em 2018, o futebol será mais uma vez o grande acontecimento esportivo global com a realização da Copa do Mundo na Rússia. Como espetáculo esportivo, entretanto, deve-se reconhecer que as regras de futebol estão defasadas em comparação aos demais esportes coletivos. Assim, algumas pequenas mudanças poderiam tornar esse velho esporte bretão ainda mais atraente ao grande número de apreciadores em todos os cantos do mundo.  Por exemplo, as seguintes 3 mudanças poderiam ajudar o futebol a se tornar mais interessante.



1.      Aumentar o número de substituições em jogos oficiais, hoje limitado a 3, para pelo menos 5.

Em todos os demais jogos coletivos, não há limite para substituições, o que permite ao treinador mais opções de alterar a forma de atuar do seu time, dando lhe maiores chances de mudar o rumo do jogo, tornando-o mais dinâmico e atrativo. 

Hoje, em caso de ocorrência de contusão física de um titular, após essas 3 substituições, fica bloqueada a possibilidade de troca por outro jogador, apesar do técnico de dispor de um grande número de suplentes no banco, o que é um total contrassenso.    Muitos devem lembrar que no 2º jogo do Brasil na Copa de 1962 no Chile, o maior jogador brasileiro, Pelé, contundiu-se, mas não havendo possibilidade de substituição, ele ficou fazendo número no campo, causando constrangimento a todos.

Com o aumento para pelo menos 5 substituições, o treinador teria mais opções para  alterar o ritmo e a forma de atuar, além de minimizar a impossibilidade de substituição de um jogador contundido.

Outra grande vantagem, seria a possibilidade do treinador dar mais chance de jogo a jogadores  jovens, prática essa muito limitada em função do número restrito de substituições, o que inibe o técnico a adotar essa prática, que é de maior risco ao time.

Um dos argumentos usados contra o aumento das substituições é que isso aumentaria a chance de um time fazer cera, caso isso seja da sua conveniência. Essa prática poderia ser minimizada pelo aumento de tempo de prorrogação, a critério de cada juiz, ou, a solução definitiva seria a adoção do tempo útil ao invés do tempo corrido, como descrito na 3ª sugestão de mudança abaixo.

2.      Em caso de expulsão, a possibilidade de substituição pelo suplente após decorridos 15 minutos ou até a marcação de l gol pelo adversário, o que ocorrer primeiro

Essa regra seria semelhante àquela aplicada no futsal e também no hóquei de gelo. Neste último esporte, por qualquer falta, o jogador fica eliminado por 2 minutos ou até a marcação de l gol pelo adversário o que ocorrer primeiro. 

A regra atual de expulsão é muito drástica ao time infrator, principalmente se isso ocorrer logo no início do jogo, pelo fato de colocar o time infrator em enorme desvantagem, que praticamente impossibilita o time a enfrentar o adversário em igualdade de condições, simplesmente pelo fator numérico.  

Assim, por ser muito severa, o juiz fica inibido a aplicar essa penalidade. Com a mudança proposta, a expulsão poderia ser aplicada de forma mais coerente e até mais frequente para coibir a violência e outras irregularidades mais sérias, tornando o jogo mais fluido e disciplinado. 

Pode-se argumentar que, não sendo a expulsão definitiva, isso poderia estimular atos de violência contra jogadores adversários mais destacados, mas isso não ocorrerá pois o jogador expulso continuaria sendo punido com a suspensão automática para o próximo jogo e sujeito a outras penalidades mais severas como a suspensão por período maior do que l jogo.

3.      Troca do tempo corrido de 45 minutos por tempo útil de jogo, por exemplo, de 30 minutos.

Similarmente aos demais jogos coletivos em que se adota o tempo útil, isso coibiria a velha prática de fazer cera, de atrasar jogadas ou simular contusões só para ganhar tempo, como é corriqueiro hoje, que torna o jogo cansativo e deprimente.  

Também, seria eliminado o arbitramento do tempo de prorrogação após o tempo regulamentar hoje feito pelo juiz, o que muitas vezes é objeto de questionamento pelos jogadores, técnicos,  dirigentes e torcedores.  Sendo por tempo útil, isso se torna inquestionável.

Caso essa prática seja adotada, o número de substituições poderia ser aumentado além de 5,  para até 8 ou 10, tornando o jogo mais dinâmico, como ocorre nos jogos coletivos de grande popularidade como basquete, futsal, hóquei, etc.   
Soji Soja



sábado, 21 de abril de 2018

A LONGA GREVE NO DETRAN DF


Deve-se pensar em alternativas de prestação de serviço como as organizações sociais




A greve dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi iniciada em 13.03.2018, e até o dia 21.04.2018, não tinha sido ainda encerrada.


Este é mais um exemplo de um fenômeno que, para a infelicidade da população em geral, tem se tornado tão comum e constitui caso concreto de como a greve no serviço público prejudica a quem mais deveria beneficiar, o cidadão contribuinte, que além de pagar os impostos para a prestação do serviço público, constitui o público alvo, razão para a constituição e manutenção do serviço, que só pode ser prestado em tese  pelo poder público.

RAZÕES QUE JUSTIFICAM A VEDAÇÃO À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

Em função da frequência com que as greves ocorrem no serviço público, é oportuna mais uma vez relembrar as razões para a vedação à greve no serviço público:

1)      No serviço público a situação é totalmente diversa do setor privado, pois o movimento de paralisação do serviço público prejudica diretamente a sociedade, o cidadão, que é justamente quem contribui para que haja a oferta dos serviços públicos na forma e qualidade adequadas. 

2)      Nesse sentido, a greve atenta diretamente contra a própria razão da existência do Estado, que é mantido pelos impostos pagos por todos para a prestação de serviços públicos, que somente o Estado pode propiciar.  Por exemplo, um militar não pode se recusar a lutar pela segurança nacional, por um pretenso motivo de greve; ou um controlador de vôo, não pode se recusar a fazer o seu trabalho, pois colocaria em risco a indispensável segurança do voo. 

3)      Fazendo um paralelo com um condomínio residencial, o Estado é como se fosse o condomínio, constituído e mantido pelos moradores para a prestação dos serviços em comum; o governo seria o síndico e os moradores os cidadãos; similarmente ao condomínio e ao síndico, se o Estado e o governo paralisam a prestação do serviço, deixa de haver sentido para mantê-los.

4)      Pelo fato de serem serviços públicos e, portanto, essenciais, estes não podem ser paralisados em qualquer hipótese, ao contrário do que ocorre com aqueles providos pelo setor privado de forma não-monopolística; por exemplo, se uma loja ou indústria parar por greve dos empregados, isto afeta, além dos donos da empresa, os seus clientes, que, entretanto, tem outras opções disponíveis;

5)      O mesmo não ocorre em caso de greve em serviços como: a) segurança pública; b) saúde; c) educação básica; d) transporte público; e) justiça, etc.

O SERVIÇO DE TRÂNSITO NÃO PODERIA SER PRESTADO COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA? 

Se os servidores podem ficar mais de 30 dias parados,  há um forte indício de que esses serviços poderiam ser  fornecidos não-exclusivamente por funcionários públicos, mas por uma  forma que possa contar com a participação privada, como já ocorre na gestão e prestação de serviços de saúde pelas chamadas organizações sociais.  

Assim, no caso do Detran-DF e de outros órgãos, em que as greves se tornem muito frequentes, deve-se considerar a possibilidade de outras formas de prestação de serviço, como as organizações sociais, com a participação da iniciativa privada, de modo que os cidadãos não sejam tão prejudicados em seu direito de ter o serviço público prestado com qualidade, rapidez e principalmente sem interrupção. 
Soji Soja

sábado, 7 de abril de 2018

DECLARAÇÃO DE PRAGA SOBRE COMUNISMO


A importância do reconhecimento dos crimes contra a humanidade 




A Declaração de Praga sobre Consciência Europeia e Comunismo (também conhecida como Declaração de Praga), firmada em 03.06.2008, foi patrocinada pelo governo tcheco e assinada por políticos europeus de destaque, ex-presos políticos e historiadores, entre eles Václav Havel e Joachim Gauck, com o propósito fundamental de condenar os crimes do comunismo em toda a Europa e de levar a todos o entendimento de que os regimes totalitários nazista e comunista devem ser considerados os principais desastres do século 20.



 Essa declaração foi resultante dos trabalhos da conferência internacional sobre a Consciência Europeia e Comunismo, ocorrida no senado tcheco entre os dias 02 e 03.06.2008, que contou com a colaboração, entre as diversas entidades, do Instituto para o Estudos dos Regimes Totalitários da República Checa (ÚSTR).



A Declaração de Praga e suas propostas receberam o apoio do Parlamento Europeu, de outros órgãos da União Europeia, bem como dos governos de vários países europeus afetados pelo regime totalitário comunista e pela ocupação soviética.



Entre as motivações para a aprovação da Declaração de Praga, podem ser destacadas:

·         O sentimento de que para a unificação completa e definitiva da Europa é importante que o continente seja capaz de unificar sua história, de reconhecer o comunismo e o nacional-socialismo (nazismo) como um legado comum e parte indelével entre os regimes totalitários do século XX;

·         O reconhecimento de que a ideologia comunista é diretamente responsável por crimes contra a humanidade;

·         Da necessidade de levar ao conhecimento de todos sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos pelo regime comunista, de forma similar ao que ocorreu com os crimes do regime nazista, na medida que existem similitudes entre o nazismo e o comunismo quanto à prática de crimes contra a humanidade;

·         Reconhecimento de que tais crimes foram justificados em nome da teoria da luta de classes e do princípio da ditadura do proletariado, que utilizaram o terror como método para preservar o poder dos governos que o aplicaram.



Assim a Declaração aprova:

1.      Chegar a um entendimento de que os regimes totalitários nazista e comunista devem ser julgados por seus próprios méritos terríveis, por ser destrutivo em suas políticas de  aplicação das formas extremas de terror, da supressão dos direitos civis e das liberdades humanas, e, como uma parte inseparável de suas ideologias, o extermínio e a deportação de nações inteiras e grupos de população, e que como tais devem ser considerados os principais desastres que frustraram o século 20;

2.      O reconhecimento de que muitos crimes cometidos em nome do comunismo devem ser qualificados como crimes de lesa-humanidade, para que constituam advertência para as gerações futuras da mesma maneira que os crimes nazistas foram julgados pelo Tribunal de Nüremberg;

3.      O estabelecimento de 23 de agosto, dia da assinatura do pacto Hitler-Stalin, conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, como de lembrança das vítimas dos regimes totalitários nazista e comunista, do mesmo modo que a Europa recorda as vítimas do Holocausto em 27 de janeiro.

Propõe ainda a fundação do Instituto Europeu da Memória e da Consciência, com 2  funções:

1.      de um instituto europeu dedicado à investigação dos estudos do totalitarismo, o desenvolvimento de projetos científicos e educacionais e o apoio à criação de redes de institutos de investigação nacionais especializados no tema da experiência totalitária,

2.      de um museu memorial de âmbito europeu das vítimas de todos os regimes totalitários, com o objetivo de preservar a memória das vítimas desses regimes e dar publicidade aos crimes cometidos por eles.