A Câmara dos Deputados aprovou em 07.11.2017 o Projeto de Lei nº 3.015/2015 que obriga as operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de celular em presídios, não somente de chamadas telefônicas mas também do acesso à internet, sob pena de multa entre R$ 50 mil a R$ 1 milhão.
Esta é mais uma
daquelas propostas que, ao invés de atacar a causa do problema, ataca o seu
efeito, com resultado bastante duvidoso, ineficiente, caro e
inconveniente. Em primeiro lugar,
deve-se considerar que a instalação de bloqueadores de celulares e também de
acesso à internet não é uma solução tecnicamente fácil, principalmente pelo
fato de que a instalação desses dispositivos poder afetar o uso dos telefones nas
cercanias dos presídios, prejudicando os moradores e frequentadores locais. Além disso, acarretaria o custo da exigência
de fiscalização por parte de agentes governamentais, no caso os fiscais da
Anatel. Ademais, a imposição de eventual
multa seria objeto de questionamento por parte das operadoras de telefonia, o
que resultaria em embates litigiosos, até na esfera judicial.
Na realidade, a
questão do uso de celular nos presídios decorre das dificuldades associadas ao
trato de criminosos de maior periculosidade, e o
seu equacionamento exigiria, entre outras providências, a melhoria drástica dos
presídios brasileiros, com destaque à adoção de medidas como:
1.
separação dos
detentos por graus de periculosidade;
2.
maior oferta de
oportunidades de trabalho e estudo;
3.
respeito dos
presos às normas e aos agentes penitenciários;
4.
evitar o convívio
dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados
pelos presos mais poderosos e influentes;
5.
visita somente de
forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de
telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como
celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do
presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.
Em suma, a
solução mais imediata deve ser no sentido de evitar que os telefones celulares
sejam introduzidos nos presídios, e não adotar medidas paliativas de efeito
duvidoso e oneroso como a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores nos
presídios.
Soji Soja