sábado, 2 de dezembro de 2017

BLOQUEADOR DE CELULAR NÃO É SOLUÇÃO PARA MELHORAR O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO



A Câmara dos Deputados aprovou em 07.11.2017 o Projeto de Lei nº 3.015/2015 que obriga as operadoras de telefonia a instalar bloqueadores de celular em presídios, não somente de chamadas telefônicas mas também do acesso à internet, sob pena de multa entre R$ 50 mil  a R$ 1 milhão. 
Esta é mais uma daquelas propostas que, ao invés de atacar a causa do problema, ataca o seu efeito, com resultado bastante duvidoso, ineficiente, caro e inconveniente.  Em primeiro lugar, deve-se considerar que a instalação de bloqueadores de celulares e também de acesso à internet não é uma solução tecnicamente fácil, principalmente pelo fato de que a instalação desses dispositivos poder afetar o uso dos telefones nas cercanias dos presídios, prejudicando os moradores e frequentadores locais.  Além disso, acarretaria o custo da exigência de fiscalização por parte de agentes governamentais, no caso os fiscais da Anatel.  Ademais, a imposição de eventual multa seria objeto de questionamento por parte das operadoras de telefonia, o que resultaria em embates litigiosos, até na esfera judicial.
Na realidade, a questão do uso de celular nos presídios decorre das dificuldades associadas ao trato de criminosos de maior periculosidade, e o seu equacionamento exigiria, entre outras providências, a melhoria drástica dos presídios brasileiros, com destaque à adoção de medidas como:
1.      separação dos detentos por graus de periculosidade;
2.      maior oferta de oportunidades de trabalho e estudo;
3.      respeito dos presos às normas e aos agentes penitenciários;
4.      evitar o convívio dos presos com os agentes penitenciários para evitar que estes sejam cooptados pelos presos mais poderosos e influentes;
5.      visita somente de forma monitorada, por meio de divisórias de vidro blindado com uso de telefones, para evitar o ingresso de objetos no interior do presídio, como celulares, os quais são usados para o comando da prática do crime fora do presídio, configurando fato totalmente vexatório do País perante o Mundo.

Em suma, a solução mais imediata deve ser no sentido de evitar que os telefones celulares sejam introduzidos nos presídios, e não adotar medidas paliativas de efeito duvidoso e oneroso como a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores nos presídios.
Soji Soja