A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), foi criada pela Lei Distrital nº 4.150, de 05.06.2008, como autarquia especial, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade básica de implementar a política de fiscalização das atividade urbanas do Distrito Federal (DF), em consonância com a política governamental e a legislação aplicável. Na prática, compete à Agefis fiscalizar a ocupação e o desenvolvimento urbanos do DF, e a reprimir as ocupações e construções urbanas irregulares, inclusive com a derrubada e remoção das edificações irregulares.
Em julho e agosto/2015, como ocorre rotineiramente, a Agefis promoveu a derrubada de moradias irregulares, construídas em áreas de interesse público e ou ambiental. Como ocorre também corriqueiramente, as derrubadas foram seguidas de protesto dos moradores, que, entre outros argumentos destacaram a aquisição de boa fé dos lotes irregulares de grileiros desonestos. Sobre isso, deve-se lembrar que a irregularidade não é somente de quem vende, mas também de quem compra, similarmente ao que ocorre na venda e compra de carga ou produtos roubados. Assim, não é consistente argumentar que quem compra um lote irregular não teria qualquer parcela de responsabilidade.
Dessa vez, porém, o inusitado foi que a indignação dos moradores teve o apoio, inclusive de algumas autoridades, e até de parlamentares, que não somente pediram a destituição da titular da Agefis, como até a extinção do próprio órgão.
Entretanto, tal proposição se caracteriza por total insanidade contra os interesses maiores da comunidade do DF, pois a preservação da ocupação urbana ordenada, definida em lei, é de interesse de todos, enquanto a ocupação irregular de alguns lotes atende somente a algumas pessoas, em contrariedade ao interesse de toda a coletividade.
Caso pedidos, como a destituição da titular da Agefis , que realiza o seu trabalho em consonância com as suas obrigações ou até a extinção do órgão, tenham progresso, isso representaria o caminho aberto para que mais ações dessa natureza, que contrariam os interesses da sociedade, sejam implementadas com mais força e amplitude.
O País não pode admitir ações que contrariem os interesses maiores da população!
Soji Soja