sábado, 15 de fevereiro de 2014

Segurança pública - parte 3 - ANACRONISMO DO ATUAL APARATO POLICIAL BRASILEIRO


O atual sistema policial no País está longe de alcançar os desejados níveis de eficiência e eficácia para a repressão à criminalidade, sendo o mesmo anacrônico para o combate ao crime que, ao contrário, age cada vez mais de forma ampla, racional e principalmente com uso de meios e instrumentos tecnológicos cada vez mais avançados e sofisticados.
I - Atual estrutura policial no Brasil
O sistema policial no Brasil está composto da seguinte forma, nas esferas federal, estadual e municipal:
Na esfera federal:
1. Departamento de Polícia Federal (DPF): com a função de polícia judiciária da União para preservar a ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícias marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, inclusive na repressão ao crimes financeiro ou de natureza tributária.
2. Polícia Rodoviária Federal (PRF): com a principal função de realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, incluindo combate ao crime nas rodovias federais, monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
3. Polícia Ferroviária Federal (PFF): responsável pelo policiamento ostensivo das ferrovias federais do Brasil, mas ainda não instituído integralmente, seja administrativa ou funcionalmente.
4. Polícia Legislativa Federal: responsável pela segurança do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Na esfera estadual:
1. Polícia Civil: com as funções de polícia judiciária em cada unidade federativa do Brasil, para preservar a segurança e a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo subordinada ao Governador de cada Estado e dirigida por delegado de polícia de carreira.
2. Polícia Militar em cada uma das 27 unidades federativas, com a função da preservação da ordem pública, com exclusividade no policiamento ostensivo, no âmbito dos estados; subordinam-se administrativamente aos governadores e operacionalmente às Secretarias de Estado da Segurança, sendo custeadas por cada estado-membro, e no caso do DF, pela União.
3. Polícia Rodoviária Estadual: para exercer o policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais.
Guardas municipais: Vários municípios de maior porte constituem guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, por meio de atividade comunitária de segurança urbana, em apoio aos órgãos policiais estaduais e federais.
II - Estrutura fragmentada, não-integrada, com funções superpostas e sem coordenação permanente de ações
O sistema policial brasileiro mostra uma estrutura fragmentada nas 3 esferas federativas, com estruturas e algumas funções superpostas, ao mesmo tempo que se deixam diversos vácuos ou zonas cinzentas quanto à real jurisdição em termos da modalidade criminosa e a localização espacial onde o crime é praticado. Ademais, a coordenação de ações ocorre de forma fragilizada e esporádica, não permitindo, assim, a ação eficaz contra a criminalidade, em casos ilustrativos como:
No estouro de caixa automático bancário praticado às margens de uma rodovia paulista em que a quadrilha foge por uma rodovia federal, de um lado provoca-se a dúvida sobre a qual polícia compete reprimir e investigar tal crime: seria da polícia civil, militar ou federal, ou ainda da policia rodoviária estadual ou federal? Enquanto a autoridade policial preocupa-se em fazer a correta identificação do crime e do local onde foi praticado, a quadrilha já ganhou tempo para se beneficiar dessa confusão de competências e da falta de coordenação de ações, para empreender a fuga incólume e já pensando nos próximos crimes a serem praticados.
Nos recentes episódios de ações dos chamados “black bloc”, que levaram a depredações e bloqueios de rodovias, foram constituídos grupos de coordenação entre as polícias civil, militar, federal e da PRF, mas essa forma de coordenação tem pouca eficácia por ser feita de forma episódica, e não permanente. Ou seja, após o surto e da saída desse tipo de assunto do foco da mídia, esses grupos são desconstituídos sem se alcançar qualquer resultado efetivo.
Soji Soja